Febraban
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução sobre o registro das operações de cessão de crédito realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. As cessões de crédito relativas a empréstimos e financiamentos com consignação das prestações em folha de pagamento, bem como de financiamento de veículos, deverão ser registradas, pelo cedente e pelo cessionário, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Deverão ser registradas as operações feitas a partir de 22 de agosto e as que, mesmo tendo sido feitas anteriormente, tenham prestações vincendas a partir dessa data.
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